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regulamentação nas cobranças de gorjetas trará segurança jurídica


A regulamentação do pagamento de gorjetas, sancionada pelo presidente Michel Temer na segunda-feira (13) e publicada no Diário Oficial da União nesta terça (14), trará uma maior segurança jurídica para os empresários dos setores de bares, restaurantes e hotéis, afirma o Sindhobar-DF, entidade responsável por esses segmentos em Brasília, associada a Fecomércio. A lei não muda o caráter optativo das gorjetas, nem estabelece a proporção a ser paga: o pagamento continua a critério do consumidor. A lei entrará em vigor 60 dias após a data da sanção. Boletim 2Segundo a nova lei, a gorjeta deverá ser destinada aos trabalhadores e integrada aos salários desses funcionários. O pagamento será anotado na carteira de trabalho e no contracheque do colaborador. Os restaurantes ficarão com até 20% ou até 33% da gorjeta, dependendo da empresa. Esta porcentagem será para pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Na opinião do presidente do Sindhobar, Jael Antônio da Silva, a mudança será boa para o consumidor, empresário e para o trabalhador. “A nova lei terá segurança jurídica para os empresários, acabando com processos trabalhistas neste sentido. Já o trabalhador, por sua vez, terá o dinheiro da gorjeta assegurado em seu salário”, diz Jael. “As novas regras também acabarão com uma dúvida antiga dos clientes, que ficavam receosos ao pagar a gorjeta por não saber aonde aquele montante iria parar, agora está estabelecido por lei”, explica Jael. Ainda segundo o texto, empresas com mais de 60 funcionários terão de constituir uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta. O descumprimento de regras estabelecidas pela lei obrigará o restaurante, bar, hotel, motel ou similar a pagar multa ao trabalhador. Por Daniel Alcântara Publicado 14 de março de 2017 em Boletim Fecomércio EMA, Notícias

Notícia publicada em: 15/03/2017