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MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM ATÉ ESTÁ TERÇA-FEIRA PARA REGULARIZAR PENDÊNCIAS COM A RECEITA


A Receita Federal tinha estipulado um prazo até o dia 22 de janeiro para os Microempreendedores Individuais que estão com o CNPJ suspenso acertarem as contas sem ter a inscrição cancelada. Agora, o órgão ampliou a data em mais um dia, aumentando o prazo limite para o dia 23 de janeiro. A receita informa que após a data ocorrerá o cancelamento definitivo dos CNPJs que tenham algum tipo de pendência. Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ. De acordo com a Receita Federal, a suspensão e o posterior cancelamento visam a otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários. acic noticias

Notícia publicada em: 23/01/2018