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Anistia de multa junto ao GDF


<p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">O GDF reconheceu a aplicação de multas indevidas e concedeu anistias embasadas em critérios rígidos da lei. Cerca de 5 mil multas, que somam R$ 2 milhões, poderão ser anistiadas. O governador Agnelo Queiroz sancionou, no 11 de julho de 2011 a Lei 871/2012, que anistia multas aplicadas a parte dos ocupantes de imóveis destinados &agrave;s atividades econômicas, religiosas e de assist&ecirc;ncia social que não apresentem Licença de Funcionamento.</span></p> <p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;"><strong>1. A medida do governo é para todos?</strong></span></p> <p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">A medida do governo não é geral e indiscriminada. Abrangerá um número significativo de inúmeros casos pendentes de pedidos de alvarás, mas não se trata de uma iniciativa geral e que irá beneficiar todos os ocupantes de áreas consideradas irregulares. A anistia abrange multas aplicadas a parte dos ocupantes de imóveis destinados &agrave;s atividades econômicas, religiosas e de assist&ecirc;ncia social que não apresentaram Licença de Funcionamento. Dados do GDF apontam para 5 mil multas que poderão ser anistiadas somam um valor de R$ 2 milhões.</span></p> <p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;"><strong>2. Resumindo!</strong></span></p> <p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">O que se pretende é anistiar multas de pessoas jurídicas que procuraram as administrações regionais, solicitaram seu alvará e não conseguiram em razão de terem um problema fundiário, por exemplo, e, portanto, não estão em posse do seu alvará. </span></p> <p>&nbsp;</p> <p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;"><strong>3. Quais são as condições para requerer o beneficio da lei?</strong></span></p> <p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">Para requisitar a anistia prevista na lei, o ocupante do imóvel deve preencher um formulário específico disponível no site da Ag&ecirc;ncia de Fiscalização do DF (Agefis) e encaminhá-lo &agrave; respectiva administração regional. A anistia fica condicionada a que a multa esteja motivada, exclusivamente, em questões urbanísticas, questões de natureza ambiental, zoneamento, questões fundiárias e provid&ecirc;ncias administrativas referentes &agrave; vistoria e &agrave; emissão de laudos técnicos imprescindíveis &agrave; expedição da Licença de Funcionamento. </span></p> <p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;"><strong>4. Onde a Lei não se aplica?</strong></span></p> <p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">A lei, que não incide sobre a totalidade das sanções aplicadas no DF por falta de alvarás - cerca de 11 mil &ndash;, estabelece um prazo de até 90 dias, prorrogáveis por igual período, para recurso dos estabelecimentos autuados pela aus&ecirc;ncia de licença.</span></p> <p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;"><strong>5. Quais são os critérios de aplicação da Lei?</strong></span></p> <p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">Nem todo ocupante de imóvel multado, terá direito ao benefício. </span></p> <p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">1. Para ter acesso a ele, o empresário e demais entidades precisam ter requerido a Licença de Funcionamento junto ao órgão competente e não ter obtido retorno até a aplicação da multa.</span></p> <p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">2. Se, em resposta, o órgão tiver solicitado ao ocupante do imóvel a realização de eventuais dilig&ecirc;ncias, e estas tiverem sido descumpridas, ou caso o pedido do ocupante tenha sido negado, a dívida do empreendedor não será anistiada. A lei não dá direito &agrave; restituição ou &agrave; compensação de valores já recolhidos.</span></p> <p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;"><strong>6. O que motivou o GDF a aprovar lei da anistia junto a CLDF?</strong></span></p> <p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">Um dos problemas reconhecido pelo GDF que motivou a anistia das multas foi a impossibilidade de conceder alvarás a estabelecimentos localizados em algumas cidades do Distrito Federal que são, quase em sua totalidade, irregulares. Regiões administrativas como Riacho Fundo II, Itapoã, Paranoá, São Sebastião, Vicente Pires e Sobradinho II destacam-se por terem sido formadas irregularmente e por se encontrarem em processo de regularização</span></p>

Notícia publicada em: 23/07/2012