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Quem vende para o GDF será obrigado a emitir Nota Fiscal Ele


<p class="western" align="CENTER"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;"><span style="font-size: xx-large;"><strong>In<span style="color: #ff6309;">Formando</span></strong></span></span></p><p class="western" align="CENTER"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;"><strong>O boletim que informa e forma o Empreendedor ceilandense</strong></span></p><p class="western" align="CENTER"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;"><strong>Ano I - 2011 - Nº 02</strong></span></p><p class="western" align="CENTER"> </p><p class="western" align="CENTER"><span style="color: #0000ff;"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;"><strong>Quem vende para o GDF será obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica</strong></span></span></p><p class="western" align="CENTER"> </p><p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">Na segunda edição do boletim InFormando destacamos que desde o dia 03 de outubro de 2011, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal eletrônica(NF-e) para <strong>vender produto para o GDF. </strong> Para a Secretaria de Fazenda serão consideradas válidas as notas fiscais emitidas de acordo com a norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). </span></p><p class="western" align="JUSTIFY"> </p><p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">Todos os estabelecimentos do DF, independentemente do ramo de atividade, serão obrigados a utilizar Nota Fiscal Eletrônica ao realizar operações internas com o governo local, com exceção do Empreendedor Individual (MEI) e do Produtor Rural - pessoa física (inscrito no Cadastro Fiscal do DF com o CPF). </span></p><p class="western" align="LEFT"> </p><p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">A Nota Fiscal Eletrônica substituirá a nota fiscal em papel (modelo 1 e 1A). Para <strong>comercialização de serviços permanece o modelo tradicional</strong> nos quais é cabível a Nota Fiscal de Serviços. </span></p><p class="western" align="LEFT"> </p><p class="western" align="LEFT"><span style="color: #0000ff;"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;"><strong>O que vem a ser operações internas</strong></span></span></p><p class="western" align="LEFT"> </p><p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">As chamadas operações internas no Distrito Federal, que agora estão submetidas à NF-e, são as movimentações financeiras feitas por empresas situadas no DF que têm como destinatários os órgãos da administração pública, ou seja, do GDF. Empresas localizadas em outros Estados ou outros países que firmarem acordos com o governo não se enquadrarão no novo sistema de nota fiscal. </span></p><p class="western" align="LEFT"> </p><p class="western" align="LEFT"> </p><p class="western" align="LEFT"><span style="color: #0000ff;"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;"><strong>Micro e pequenas empresas</strong></span></span></p><p class="western" align="LEFT"> </p><p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">Em 1&ordm; de outubro também entra em vigor a Lei 4. 611 que regulamenta o estatuto da microempresa, no Distrito Federal, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Em operações sujeitas ao ICMS com órgãos governamentais, essas empresas terão de emitir a NF-e. </span></p><p class="western" align="JUSTIFY"> </p><p class="western" align="LEFT"><span style="color: #0000ff;"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;"><strong>Benefícios</strong></span></span></p><p class="western" align="LEFT"> </p><p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">Entre os benefícios previstos na nova legislação da micro empresa estão a garantia de que, no mínimo, 10% de todas as compras do GDF e até 25% das licitações sejam destinadas ao setor. Outra garantia é a participação exclusiva de microempresas e de empresas de pequeno porte nas contratações com valor estimado em até R$ 80 mil reais. </span></p><p class="western" align="LEFT"> </p><p class="western" align="LEFT"><span style="color: #0000ff;"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;"><strong>Como fazer para emitir a Nota Fiscal Eletrônica</strong></span></span></p><p class="western" align="LEFT"> </p><p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">I. Adquirir certificado digital padrão ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, emitido por qualquer autoridade certificadora (e-CNPJ). <span style="color: #ff0000;"><strong>A ACIC dispõe de assessoria completa para orientá-lo neste este assunto. </strong></span></span></p><p class="western" align="JUSTIFY"> </p><p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">II. Cadastrar-se como emissor de NF-e na Secretaria de Fazenda do DF, no endereçoeletrônico https://de C. fazenda. df. gov. br/#. </span></p><p class="western" align="LEFT"> </p><p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">III. Utilizar aplicativo próprio ou instalar o programa emissor gratuito disponível em http://www. nfe. fazenda. gov. br/portal/emissor. aspx. </span></p><p class="western" align="JUSTIFY"> </p><p class="western" align="LEFT"><span style="color: #0000ff;"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;"><strong>Outras informações</strong></span></span></p><p class="western" align="LEFT"> </p><p class="western" align="LEFT"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">Para mais informações - legislação , normas técnicas, manuais, aplicativo para download, consulta etc. é só acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica. </span></p><p class="western" align="LEFT"> </p><p class="western" align="LEFT"><span style="color: #0000ff;"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;"><strong>Da previsão legal</strong></span></span></p><p class="western" align="LEFT"> </p><p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica está prevista na cláusula 2&ordf; do Protocolo ICMS 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 196/2010, que determina a substituição da nota fiscal impressa pela NF-e. A de Cisão do Confaz foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro passado</span></p><p class="western" align="LEFT"> </p>

Notícia publicada em: 04/10/2011