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Super simples: Oito impostos– serão pagos em um único boleto


A partir de 1º de janeiro de 2015, começa a valer a universalização do Supersimples. Com o novo regime de tributação, mais de 450 mil empresas serão beneficiadas, incluindo novas áreas de atuação, como escritórios de advocacia e clínicas médicas. A lei, sancionada em agosto de 2014 pela presidenta Dilma Rousseff, traz 81 mudanças em relação ao projeto anterior do Simples Nacional. Entre as principais alterações para o micro e pequeno empresário estão a redução da carga tributária e menor burocracia. A vantagem da simplificação tributária, pois os oito impostos – municipais, estaduais e federais – serão pagos em um único boleto. No novo regime, o empresário também poderá pagar menos impostos, com redução de até 40% no valor. Teto para participar do Super simples O valor varia de estado para estado e depende da participação no PIB brasileiro. Nos estados do Amapá e Roraima, o teto de faturamento será de até R$ 1,26 milhão. Nos estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins, o faturamento será de R$ 1,8 milhão. Nos estados do Ceará, Maranhão e Mato Grosso, o limite de faturamento será de R$ 2,52 milhões. No Distrito Federal e outros estados, o teto para fazer parte do Supersimples será de R$ 3,6 milhões. Maiores informações: Procure seu contador e veja o que muda junto a sua empresa

Notícia publicada em: 03/11/2014